- Os perímetros dos terrenos a que se refere o artigo 1º deste decreto são os seguintes:IPlanta DE-2.11.02.00/1E1-002 - Rev.0:
a)Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 2002A, com 1.116,55m² de área, a saber: linhas 1-2 (10,85m) e 2-3 (40,13m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Bom Pastor; 3-4 (18,19m), confrontando com o imóvel de nº 2917 da Rua Bom Pastor; linhas 4-5 (9,88m) e 5-6 (15,08m), ambas confrontando com os imóveis de nºs 58, 64, 66, 72, 74 e 78 da Rua Greenfeld; linha 6-7 (45,07m), no alinhamento par da Rua Agostinho Gomes; linha 7-1 (3,67m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Agostinho Gomes e Rua Bom Pastor;
IIPlanta DE-2.15.04.00/1E1-001 - Rev.0:
a)Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 2028, com 14.096,22m² de área, a saber: linha 1-2 (156,10m), no alinhamento par da Rua Cavour; linha 2-3 (125,56m), no alinhamento par da Rua Itamumbuca; linha 3-4 (1,62m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Itamumbuca e a Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linhas 4-5 (41,94m), 5-6 (89,55m), 6-7 (129,23m) e 7-1 (18,85m), todas confrontando com o restante da área;
b)Perímetro 8-9-10-11-8, bloco 2029, com 1.657,24m² de área, a saber: linha 8-9 (24,98m), no alinhamento par da Avenida Professor Luiz de Anhaia Mello; linha 9-10 (66,63m), confrontando com os imóveis de nºs 1226 da Avenida Professor Luiz de Anhaia Mello e 377 da Rua Pires Pimentel; linha 10-11 (24,41m), no alinhamento ímpar da Rua Pires Pimentel; linha 11-8 (67,64m), confrontando com os imóveis de nºs 347 da Rua Pires Pimentel e 1190 da Avenida Professor Luiz de Anhaia Mello;
IIIPlanta DE-2.15.05.74/1E1-001 - Rev.0:
a)Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 2030, com 1.043,46m² de área a saber: linha 1-2 (29,74m), no alinhamento ímpar da Rua Fidélis Panini; linhas 2-3 (10,10m), 3-4 (2,11m), 4-5 (5,03m), 5-6 (7,11m) e 6-7 (20,05m), todas confrontando com os imóveis de nºs 115, 109, 103, 101, 95, 93 e 81 da Rua Ribeiro Marcondes; linha 7-8 (27,26m), confrontando com o nº 880 da Rua Américo Vespucci; linha 8-9 (32,80m), no alinhamento par da Rua Américo Vespucci; linha 9-1 (3,47m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Américo Vespucci e Rua Fidélis Panini;
b)Perímetro 10-11-12-13-14-10, bloco 2031, com 1.079,89m² de área, a saber: linha 10-11 (26,88m), no alinhamento par da Rua Cananéia; linha 11-12 (36,21m), confrontando com o imóvel de nº 426 da Rua Cananéia; linha 12-13 (30,03m), confrontando com o imóvel de nº 701 da Rua Falchi Gianini; linha 13-14 (34,49m), no alinhamento ímpar da Rua Falchi Gianini; linha 14-10 (3,45m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Falchi Gianini e Rua Cananéia.
§ 1º- Os terrenos e benfeitorias referidos no "caput" deste artigo pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes das plantas DE-2.11.02.00/1E1-002 - Rev.0, DE-2.15.04.00/1E1-001 - Rev.0 e DE-2.15.05.74/1E1-001 - Rev.0, sendo que as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias estão indicadas no Laudo de Avaliação de Áreas para Desapropriação, que, com os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DM-MSP2-01/2007.
§ 2º- O imóvel que vier a ser desapropriado amigável ou judicialmente terá sua benfeitoria demolida para o fim de implantação da Linha 21 do Metrô de São Paulo.