São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51794, de 9 de maio de 2007
Nº 51794/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 51.641, de 12 de março de 2007 e nº 51.766, de 19 de abril de 2007,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 09 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 09 de maio de 2007.