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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51794, de 9 de maio de 2007

Nº 51794/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 51.641, de 12 de março de 2007 e nº 51.766, de 19 de abril de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:
ISecretaria de Gestão Pública;
IIFundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
IIICompanhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade Central de Recursos Humanos;
IIIUnidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;
IVDepartamento de Administração;
VUnidade de Coordenação Estadual PNAGE/SP-UCE/PNAGE/SP;
VIUnidade de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.515, de 24 de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 09 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 09 de maio de 2007.

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