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Decreto Estadual de São Paulo nº 51515, de 24 de janeiro de 2007

Nº 51515/2007

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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, e nos Decretos nºs 51.460 e 51.463, ambos de 1º de janeiro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:
ISecretaria de Gestão Pública;
IIFundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
IIICompanhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade Central de Recursos Humanos;
IIIUnidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;
IVDepartamento de Administração.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

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