São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51777, de 26 de abril de 2007
Nº 51777/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 2007.
OFÍCIO GS-CAT Nº 200-2007
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que ratifica os Convênios ICMS-44/07, 45/07, 46/07, 48/07, 50/07 e 51/07, todos celebrados em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2007, publicados na Seção I, páginas 32 a 35, do Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007.
Destacamos que a ratificação dos convênios indicados no artigo 1°, celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, decorre de exigência contida no “caput” do artigo 4° da referida lei complementar assim redigido:
“
É de se esclarecer que, obedecendo à praxe de há muito observada, deixam de ser apresentados para ratificação ou aprovação os Convênios ICMS-47/07, 49/07 e 52/07, por tratarem de matéria de exclusivo interesse de outras Unidades federadas. A ratificação desses convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, dar-se-á tacitamente conforme dispõe a parte final do “caput” transcrito do artigo 4° da referida lei complementar.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Plácio dos Bandeirantes
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.