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Decreto Estadual de São Paulo nº 51771, de 7 de maio de 1969

Nº 51771/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 51.771, DE 7 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o o disposto no artigo 1.° da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito de NCr$ 157.284,00 (cento e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crádito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1969.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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