São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51764, de 7 de maio de 1969
Nº 51764/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.764, DE 7 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.°, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.