Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51761, de 17 de abril de 2007

Nº 51761/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S. no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Ermelino Matarazzo, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código ECTT-1458/93 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp nº 1749/014, constante do Processo SSE-73/07, medindo 80,75m2 (oitenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, pertencente a José Milton Vilela - propriedade nº 1749/014 - instituição de servidão - faixa de terra situada no lote 21 da Quadra E da Vila Paranaguá, Subdistrito de Ermelino Matarazzo, no Município de São Paulo, pertencente a matrícula R2/97602 do 12° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: 2,50m em curva de frente para a Avenida Paranaguá; 33,00m na lateral direita de quem de frente olha o lote confrontando com o lote 22; 33,00m na lateral esquerda confrontando com o remanescente; 2,50m nos fundos confrontando com o lote 11.

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo