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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51747, de 12 de abril de 2007

Nº 51747/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 25 do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 25.
- Será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:

“I - Assembléia Legislativa;”

“II - Tribunal de Justiça;”

“III - Tribunal de Justiça Militar;”

“IV - Tribunal de Contas do Estado;”

“V - Procuradoria Geral de Justiça;”

“VI - Secretaria da Segurança Pública;”

“VII - Secretaria da Administração Penitenciária;”

“VIII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;”

“IX - Prefeitura do Município de São Paulo;”

“X - Câmara Municipal de São Paulo.”. (NR)”

Art. 2.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.431, de 27 de dezembro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2007.

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