Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51743, de 9 de abril de 2007

Nº 51743/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 3.393.491,00 (Três milhões, trezentos e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 09 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 09 de abril de 2007.

(TABELAS PUBLICADAS)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo