São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51739, de 29 de abril de 1969
Nº 51739/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.739, DE 29 DE ABRIL DE 1.969
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e da outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa (R D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.
Instrutor junto à Cadeira de Estatistica Geral e Aplicada, exercida por d. Maria Souza (Processo CEE 1214-69 - Parecer CPRTI. 39-69).
Instrutor da Cadeira cte Fisico-química e Química Superior, exercida por d. Izabel Maria de Lorenzo (Processo CEE. 1216-68 - Parecer CPRTL 34-69)
Instrutor da Cadeira de Físico-Química e Química Superior, exercida pelo Sr. Antonio Carlos Massabni (Processo CEE. 1218-68 - Parecer CPRTI. 35.69).
Instrutora da Cadeira de Administração Geral, exercida por d. Lia Marcia Guerra Abrahão. (Processo CEE. n. 1219-69 - Parecer CPRTI. 40-69).
Instrutor junto à Cadeira de Sociologia e Fundamentos Sociológicos da Educação, exercida por d. Maria do Rosário Rolfsen Salles (Processo CEE 1259-68 - Parecer CPRTL 32-69).
Instrutor da Cadeira de Psicologia e Psicologia Educacional, exercida por d. Suely Regina Silveira Botta (Processo CEE. 1260-63 - Parecer CPRTI 33-69).
Instrutor da Cadeira de Física Geral e Experimental, exercida pelo Sr. Satoshi Tobinaca (Processo CEE. 1328-68 - Parecer CPRTI. 38-69).
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública, responsável pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1.969.
Maria Angélica Galazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.739, DE 29 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1º. - ......................................................
Instrutor da Cadeira de Física Geral e Experimental, exercída pelo
Sr. Satoshi Tobinaca. Processo CEE. 1328-68 - Parecer CPRTI, 38-69).
Leia-se:
Artigo 1.° - ...........................................................
Instrutor da Cadeira de Física Geral e Experimental, exercida pelo
Sr. Satoshi Tobinaga. Processo CEE. 1328-68 - Parecer CPRTI, 38-69).