São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51700, de 16 de abril de 1969
Nº 51700/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.700, DE 16 DE ABRIL DE 1969
Dá nova redação ao Decreto n. 48.035, de 31 de maio de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de disciplinar, tendo em vista razões de economia, a divulgação das atividades da administração direta ou indireta do Estado;
Considerando que se faz necessária a coordenação de tais atividades, para evitar duplicidade onerosa ou dispersão de recursos escassos,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 48.035, de 31 de maio de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - O artigo 2.º do Decreto n. 48.035, de 31 de maio de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.