São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48035, de 31 de maio de 1967
Nº 48035/1967
DECRETO N. 48.035, DE 31 DE MAIO DE 1967
Subordina ao SIGESP o dispêndio com publicidade e propaganda
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de disciplinar, tendo em vista razões de economia, a divulgação das atividades da administração direta ou indireta do Estado;
Considerando que se faz necessária a coordenação de tais atividades, para evitar duplicidade onerosa ou dispersão de recursos escassos, Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
José Henrique Turner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.