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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51666, de 9 de abril de 1969

Nº 51666/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 51.666, DE 9 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre alteração do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (QPHC) e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 35, inciso XVI, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 1.º e

§ 1.º do artigo 2.º, da Lei n. 5.392, de 26 de junho de 1959,

Decreta:

Art. 1.
- A nomenclatura e as referências de vencimentos dos cargos do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (QPHC), e das funções de extranumerários, abaixo relacionados, ficam alteradas na seguinte conformidade:
Art. 2.
- O previsto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º 5.º e 6.º, do Decreto n.º 50.481, de 3 de outubro de 1968, publicado em 4, é extensivo a êste.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação

Helio Lourenço de Oliveira - Vice-Reitor em exercício

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1969.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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