São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50481, de 3 de outubro de 1968
Nº 50481/1968
DECRETO N. 50.481, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre alteração do quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (QPHC) e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos têrmos do Artigo inciso XVI, da Constituição Estadual, combinado com o Artigo 1 ° e
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Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Mário Guimarães Ferri - Vice Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.