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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50481, de 3 de outubro de 1968

Nº 50481/1968

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DECRETO N. 50.481, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre alteração do quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (QPHC) e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos têrmos do Artigo inciso XVI, da Constituição Estadual, combinado com o Artigo 1 ° e

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Art. 2.
- O Diretor Técnico (Departamento Nível II) do Hospital das Clínicas da F.M.U.S.P., baixará atos, no prazo de 60 (sessenta) dias, fixando o campo de atuação dos artífices e outros servidores, cujas profissões estejam compreendidas, em denominações genéricas, atualizando as Partes e Grupos do QPC, conforme o estabelecido nêste decreto.
Art. 3.
- As disposições dêste decreto aplicam-se aos extranumerários e aos inativos do Hospital das Clínicas da F.M.U.S P., no que couber.
Art. 4.
- Os títulos dos servidores cuja situação é alterada por sête decreto serão apostilados pelo Diretor Técnico (Departamento Nível II).
Art. 5.
- As despesas com a execução dêste decreto, correrão à conta do orçamento do Hospital das Clínicas da F.M.U.S.P., onerando os recursos da própria Autarquia.
Art. 6.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Mário Guimarães Ferri - Vice Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo.

Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1968.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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