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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51664, de 15 de março de 2007

Nº 51664/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 51.000, de 26 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Parágrafo único- O imóvel de que trata o”caput” deste artigo será de uso compartilhado com a Superintendência do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, que ocupará o 2º andar.”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2007.

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