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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51000, de 26 de julho de 2006

Nº 51000/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para uso da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, o imóvel localizado na Rua Florêncio de Abreu, nº 848, Bairro da Luz, nesta Capital, com área de 1.504,00m2 (um mil, quinhentos e quatro metros quadrados), conforme identificado nos autos do Processo SJDC-270.044/06.

Parágrafo único- O imóvel que trata o “caput” será de uso compartilhado com a Corregedoria Geral da Administração, que ocupará o 4º andar e com a Superintendência do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, que ocupará o 2º andar.

Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e remunerado e por prazo indeterminado, em favor do Banco Nossa Caixa S.A., de área com 31,00m2 (trinta e um metros quadrados), parte do 3º andar do imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto.
§ 1º- A área de que trata o “caput” destinar-se-á à instalação de Posto Bancário.
§ 2º- A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2006.

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