São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51663, de 15 de março de 2007
Nº 51663/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - autorização legislativa, que permita ao Poder Executivo Municipal a formalização do ajuste, quando a respectiva lei orgânica assim o exigir.”. (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2007.