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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51663, de 15 de março de 2007

Nº 51663/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - autorização legislativa, que permita ao Poder Executivo Municipal a formalização do ajuste, quando a respectiva lei orgânica assim o exigir.”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2007.

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