Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51649, de 8 de abril de 1969

Nº 51649/1969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 51.649, DE 8 DE ABRIL DE 1969

Altera dispositivo do Decreto n. 50.858, de 18 de novembro de 1968, que estabelece horário de funcionamento das repartições da Secretaria da Fazenda

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao artigo 7.º, do Decreto n. 50.858, de 18 de novembro de 1968:

"Parágrafo único: Poderá ser autorizado horário especial de trabalho fora da faixa horária fixada no artigo 4.º, para os servidores lotados nas Seções de Manutenção de Imóveis e Instalações, de Transporte, Portaria e Zeladoria Marcenaria, Garage e Oficina de Veiculos".

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1969.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo