São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51649, de 8 de abril de 1969
Nº 51649/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.649, DE 8 DE ABRIL DE 1969
Altera dispositivo do Decreto n. 50.858, de 18 de novembro de 1968, que estabelece horário de funcionamento das repartições da Secretaria da Fazenda
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao artigo 7.º, do Decreto n. 50.858, de 18 de novembro de 1968:
"Parágrafo único: Poderá ser autorizado horário especial de trabalho fora da faixa horária fixada no artigo 4.º, para os servidores lotados nas Seções de Manutenção de Imóveis e Instalações, de Transporte, Portaria e Zeladoria Marcenaria, Garage e Oficina de Veiculos".
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.