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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51631, de 7 de março de 2007

Nº 51631/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“

Art. 2.
- A Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré destina-se:

“I - ao cumprimento de penas privativas de liberdade, por presos do sexo masculino, em regime fechado;”

“II - ao recolhimento de presos enquadrados no artigo 52 da Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pela Lei federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003.”. (NR)

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 07 de março de 2007.

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