São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51556, de 18 de março de 1969
Nº 51556/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.556, DE 18 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Secretaria da Fazenda, nos têrmos do art. 7.º, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.