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Decreto Estadual de São Paulo nº 51542, de 1 de fevereiro de 2007

Nº 51542/2007

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4 artigos

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área e faixa de terra necessárias à instalação de estação elevatória de esgoto e conexões, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos CTGII-110/03 e CTGII-111/03, e memoriais descritivos referentes ao cadastro Sabesp n° 0102/045, constante do Processo SERHS-1358-2006, totalizando 9.268,45m² (nove mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), pertencentes ao Espólio de Nagib Audi, assim descritas:
IÁrea 1 (1-2-3-4-5-1) = 5.117,49m² (desapropriação), parte de uma área de terras, na ESTRADA DE PERÚS, situada nos Distritos de Perús e Jaraguá, na Fazenda Anastácio-Capuava, pertencente a matrícula 44.819 do 18º CRI da Capital - SP, representada nos desenhos SABESP CT-GII-110-03 e 111-03, com as seguintes medidas e confrontações: "tem início no ponto 1 aqui designado, situado na divisa com sucessores de Teophilo Prado de Azambuja, entre os pontos C e D titulados, distante 30,95m do ponto C; daí segue por 8,21 m em direção ao ponto D titulado, até o ponto aqui designado 2; deflete à direita com ângulo de 56º20'47" e segue por 64,91m, até o ponto aqui designado 3, deflete à direita com ângulo de 80º15'55" e segue por 75,00m, até o ponto aqui designado 4; deflete à direita com ângulo de 89º51'53" e segue por 57,00m, até o ponto aqui designado 5; deflete à direita com ângulo de 81º11'13" e segue por 81,13m, até o ponto inicial 1, confrontando desde o ponto 2 com o remanescente, encerrando uma área de 5.117,49m².";
IIÁrea 2 (4-6-16-43-44-54-4) = 1.126,60m² (servidão), uma faixa numa área de terras, na ESTRADA DE PERÚS, situada nos Distritos de Perús e Jaraguá, na Fazenda Anastácio-Capuava, pertencente a matrícula 44.819 do 18º CRI da Capital - SP, representada nos desenhos SABESP CT-GII-110-03 e 111-03, com as seguintes medidas e confrontações: "partindo do ponto 1 aqui designado, situado na divisa com sucessores de Teophilo Prado de Azambuja, entre os pontos titulados C e D, distante 30,95 m do ponto C; daí segue por 8,21 m, em direção ao ponto D titulado, até o ponto aqui designado 2; deste deflete à direita com ângulo de 56º20'47" e segue por 64,91m, até o ponto aqui designado 3, deste deflete à direita com ângulo de 80º15'55" e segue por 75,00m, até o ponto aqui designado 4, inicio do perímetro da faixa a ser descrita, daí deflete à esquerda com angulo de 48º47'52" e segue por 43,64m até o ponto aqui designado 6; deste deflete à direita com ângulo de 07º05'51" e segue por 14,04m, até o ponto aqui designado 7; deste deflete à direita com ângulo de 16º33'05" e segue por 28,43 m, até o ponto aqui designado 8; deste deflete à direita com ângulo de 12º21'05" e segue por 19,96m, até o ponto aqui designado 9; deste deflete à direita com ângulo de 18º31'23" e segue por 19,90m, até o ponto aqui designado 10; deste deflete à direita com ângulo de 09º15'41" e segue por 32,55m, até o ponto aqui designado 11; deste deflete à esquerda com ângulo de 67º18'22" e segue por 24,02m, até o ponto aqui designado 12; deste deflete à direita com ângulo de 03º14'03" e segue por 15,16m, até o ponto aqui designado 13; deste deflete à direita com ângulo de 06º28'06" e segue por 15,16m, até o ponto aqui designado 14; deste deflete à direita com ângulo de 03º14'02" e segue por 37,77m, até o ponto aqui designado 15; deste deflete à esquerda com ângulo de 73º16'51" e segue por 25,77m, até o ponto aqui designado 16, confrontando desde o ponto 4 com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pela margem direita de um córrego e segue sentido jusante, por 4,00m, até o ponto aqui designado 43, deste deflete à direita e segue por 28,78m, até o ponto aqui designado 44; deste deflete à direita com ângulo de 73º16'51" e segue por 40,63m, até o ponto aqui designado 45; deste deflete à esquerda com ângulo de 03º14'02" e segue por 14,82m, até o ponto aqui designado 46; deste deflete à esquerda com ângulo de 06º28'06" e segue por 14,82m, até o ponto aqui designado 47; deste deflete à esquerda com ângulo de 03º14'03" e segue por 26,57m, até o ponto aqui designado 48; deste deflete à direita com ângulo de 67º18'22" e segue por 34,89m, até o ponto aqui designado 49; deste deflete à esquerda com ângulo de 09º15'41" e segue por 18,93m, até o ponto aqui designado 50; deste deflete à esquerda com ângulo de 18º31'23" e segue por 18,87m, até o ponto aqui designado 51; deste deflete à esquerda com ângulo de 12º21'05" e segue por 27,42m, até o ponto aqui designado 52; deste deflete à esquerda com ângulo de 16º33'05" e segue por 13,22m, até o ponto aqui designado 53; deste deflete à esquerda com ângulo de 07º05'51" e segue por 47,92m, até o ponto aqui designado 54; deste deflete à direita com ângulo de 138º49'45" e segue por 6,06 m, até o ponto inicial 4, confrontando desde o ponto 43 com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 1.126,60m².";
IIIÁrea 3 (29-30-31-42-17-18-28-29) = 1.287,10m² (servidão), uma faixa numa área de terras, na ESTRADA DE PERÚS, situada nos Distritos de Perús e Jaraguá, na Fazenda Anastácio-Capuava, pertencente a matrícula 44.819 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, representada nos desenhos SABESP CT-GII-110-03 e 111-03, com as seguintes medidas e confrontações: "tem início no ponto aqui designado 29, situado na reta titulada de rumo Leste 0º00'00" e distancia de 693,00m, entre os pontos D-1-A e D-1-B, titulados, distante 258,79m do ponto D-1-B, daí segue em direção ao ponto D-1-B, por 5,98m, confrontando com o remanescente da Gleba 1/19-20, até o ponto aqui designado 30; deste deflete à direita com ângulo de 138º00'38" e segue por 22,30m, até o ponto aqui designado 31; deste deflete à esquerda com ângulo de 08º02'41" e segue por 16,02m, até o ponto aqui designado 32; deste deflete à esquerda com ângulo de 16º05'22" e segue por 16,02m, até o ponto aqui designado 33; deste deflete à esquerda com ângulo de 08º02'41" e segue por 40,29m, até o ponto aqui designado 34; deste deflete à esquerda com ângulo de 02º39'28" e segue por 11,95m, até o ponto aqui designado 35; deste deflete à esquerda com ângulo de 02º39'28" e segue por 104,15m, até o ponto aqui designado 36; deste deflete à direita com ângulo de 04º34'56" e segue por 21,22m, até o ponto aqui designado 37; deste deflete à direita com ângulo de 09º09'53" e segue por 21,22 m, até o ponto aqui designado 38; deste deflete à direita com ângulo de 04º34'56" e segue por 17,65m, até o ponto aqui designado 39; deste deflete à esquerda com ângulo de 04º17'26" e segue por 17,83m, até o ponto aqui designado 40; deste deflete à esquerda com ângulo de 04º17'26" e segue por 25,14m, até o ponto aqui designado 41; deste deflete à esquerda com ângulo de 90º00'00" e segue por 5,66m, até o ponto aqui designado 42, confrontando desde o ponto 30 com área da mesma propriedade; deste deflete à direita e segue pela margem esquerda de um córrego e segue, sentido montante, por 4,04m, até o ponto aqui designado 17; deste deflete à direita e segue por 9,08 m, até o ponto aqui designado 18; deste deflete à direita com ângulo de 90º00'00" e segue por 29,29 m, até o ponto aqui designado 19; deste deflete à direita com ângulo de 04º17'26" e segue por 18,13m, até o ponto aqui designado 20; deste deflete à direita com ângulo de 04º17'26" e segue por 17,64m, até o ponto aqui designado 21; deste deflete à esquerda com ângulo de 04º34'56" e segue por 20,74m, até o ponto aqui designado 22; deste deflete à esquerda com ângulo de 09º09'53" e segue por 20,74m, até o ponto aqui designado 23; deste deflete à esquerda com ângulo de 04º34'56" e segue por 104,08m, até o ponto aqui designado 24; deste deflete à direita com ângulo de 02º39'28" e segue por 12,04m, até o ponto aqui designado 25; deste deflete à direita com ângulo de 02º39'28" e segue por 40,76m, até o ponto aqui designado 26; deste deflete à direita com ângulo de 08º02'41", segue por 16,87m, até o ponto aqui designado 27; deste deflete à direita com ângulo de 16º05'22", segue por 16,87m, até o ponto aqui designado 28; deste deflete à direita com ângulo de 08º02'41" e segue por 17,86m, até o ponto inicial 29, confrontando desde o ponto 17 com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 1.287,10m².";
IVÁrea 4 (70-71-72..86-55-56-69-70) = 1.737,26m² (servidão), uma faixa numa área de terras, na ESTRADA DE PERÚS, situada nos Distritos de Perús e Jaraguá, na Fazenda Anastácio-Capuava, pertencente a matrícula 44.819 do 18º CRI da Capital - SP, representada nos desenhos SABESP CT-GII-110-03 e 111-03, com as seguintes medidas e confrontações: "tem início no ponto 70 aqui designado, situado na divisa com sucessores de Teophilo Prado de Azambuja, entre os pontos C e D titulados, distante 433,43m do ponto C; daí segue em direção ao ponto D titulado por 11,60m, até o ponto aqui designado 71; deste deflete à direita com angulo de 159º49'22" e segue por 16,29m, até o ponto aqui designado 72; deste deflete à direita com angulo de 19º35'56" e segue por 8,46m, até o ponto aqui designado 73; deste deflete à esquerda com angulo de 22º13'00" e segue por 43,28m, até o ponto aqui designado 74; deste deflete à esquerda com angulo de 05º01'32" e segue por 56,10m, até o ponto aqui designado 75; deste deflete à direita com angulo de 06º56'34" e segue por 6,35 m, até o ponto aqui designado 76; deste deflete à esquerda com angulo de 07º56'30" e segue por 28,46m, até o ponto aqui designado 77; deste deflete à direita com angulo de 15º43'14" e segue por 32,08 m, até o ponto aqui designado 78; deste deflete à esquerda com angulo de 09º23'30" e segue por 8,41m, até o ponto aqui designado 79; deste deflete à esquerda com angulo de 23º37'01" e segue por 14,45 m, até o ponto aqui designado 80; deste deflete à direita com angulo de 18º54'44" e segue por 15,19m, até o ponto aqui designado 81; deste deflete à direita com angulo de 15º04'20" e segue por 20,23m, até o ponto aqui designado 82; deste deflete à esquerda com angulo de 11º37'41" e segue por 19,69 m, até o ponto aqui designado 83; deste deflete à direita com angulo de 14º45'39" e segue por 34,10 m, até o ponto aqui designado 84; deste deflete à direita com angulo de 16º28'37" e segue por 71,15 m, até o ponto aqui designado 85; deste deflete à esquerda com angulo de 04º17'31" e segue por 68,26m, até o ponto aqui designado 86; deste deflete à direita com angulo de 133º25'16" e segue por 5,51m, até o ponto aqui designado 55; deste deflete à direita com angulo de 46º41'10" e segue por 72,15m, até o ponto aqui designado 56; deste deflete à direita com angulo de 04º17'31" e segue por 70,72m, até o ponto aqui designado 57; deste deflete à esquerda com angulo de 16º28'37" e segue por 33,01m, até o ponto aqui designado 58; deste deflete à esquerda com angulo de 14º45'39" e segue por 19,58m, até o ponto aqui designado 59; deste deflete à direita com angulo de 11º37'41" e segue por 20,11 m, até o ponto aqui designado 60; deste deflete à esquerda com ângulo de 15º04'20" e segue por 13,99 m, até o ponto aqui designado 61; deste deflete à esquerda com angulo de 18º54'44" e segue por 14,62m, até o ponto aqui designado 62; deste deflete à direita com angulo de 23º37'01" e segue por 9,58m, até o ponto aqui designado 63; deste deflete à direita com angulo de 09º23'30" e segue por 31,86m, até o ponto aqui designado 64; deste deflete à esquerda com angulo de 15º43'14" e segue por 28,18m, até o ponto aqui designado 65; deste deflete à direita com angulo de 07º56'30" e segue por 6,38m, até o ponto aqui designado 66; deste deflete à esquerda com angulo de 06º56'34" e segue por 56,04 m, até o ponto aqui designado 67; deste deflete à direita com angulo de 05º01'32" e segue por 44,24m, até o ponto aqui designado 68; deste deflete à direita com angulo de 22º13'00" e segue por 8,56m, até o ponto aqui designado 69; deste deflete à esquerda com angulo de 19º35'56" e segue por 4,71m, até o ponto inicial 70, confrontando desde o ponto 71 com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 1.737,26m².".

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

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