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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51535, de 31 de janeiro de 2007

Nº 51535/2007

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Art. 1. Art. 42. Art. 2.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 42 do Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 42.
- O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros:

“I - Reitor da Universidade de São Paulo;

“II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;

“III - Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".

“

§ 1º- Integram, ainda, o Conselho, como membros:

“1. o Secretário de Ensino Superior;

“2. o Secretário da Educação;

“3. o Secretário de Desenvolvimento.

“

§ 2º- A presidência do Conselho, exercida em rodízio, caberá a um dos Reitores, eleito pelos membros do CRUESP, com mandato de 1 (um) ano.

“

§ 3º- O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

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