São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51519, de 29 de janeiro de 2007
Nº 51519/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que ainda não foi editada a lei orçamentária para o exercício de 2007;
Considerando a necessidade de se assegurar a normalidade do funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Estadual; e
Considerando o disposto nos artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, e no § 3º do artigo 12 da Lei nº 10.320, de 16 de dezembro de 1968,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA