São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51499, de 24 de janeiro de 2007
Nº 51499/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que também em relação às Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado existe a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade para subsidiar a definição de políticas de valorização e a adequação da distribuição dos recursos humanos,
Decreta:
Art. 1.
- As disposições do Decreto nº 51.468, de 2 de janeiro de 2007, passam a aplicar-se também aos empregados das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.
Art. 2.
- Os representantes da Fazenda do Estado nas entidades a que se refere o artigo anterior e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias à plena execução deste decreto.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA