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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51499, de 24 de janeiro de 2007

Nº 51499/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que também em relação às Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado existe a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade para subsidiar a definição de políticas de valorização e a adequação da distribuição dos recursos humanos,

Decreta:

Art. 1.
- As disposições do Decreto nº 51.468, de 2 de janeiro de 2007, passam a aplicar-se também aos empregados das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.

Art. 2.
- Os representantes da Fazenda do Estado nas entidades a que se refere o artigo anterior e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias à plena execução deste decreto.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

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