São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51468, de 2 de janeiro de 2007
Nº 51468/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica,
Decreta:
Art. 1.
- Os servidores públicos em atividade da Administração Direta e das Autarquias, inclusive as de regime especial, deverão se recadastrar, preferencialmente pela Internet, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.
Art. 2.
- O recadastramento a que se refere o artigo anterior será coordenado pela Secretaria da Fazenda que, no prazo de 30 (trinta) dias, editará as instruções para a sua realização.
Art. 3.
- O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar, no prazo que vier a ser estabelecido, terá suspenso o pagamento do seu vencimento ou salário.
Parágrafo único- O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada pela Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Responderá nos termos da legislação pertinente o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Art. 5.
- A Secretaria da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará ao Governador do Estado o relatório final.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.