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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51495, de 6 de março de 1969

Nº 51495/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 51.495, DE 6 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.

Decreta:

Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.

Regente junto à Cadeira de Análise Algébrica e Infinitesimal, exercida pelo Sr. Nelson Lima Teixeira. (Processo CEE. 817/68 - Parecer CPRTI. 3/69).

Art. 2.
- O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ

Antonio Barros de Ulhoa Cintra, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1969.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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