Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51492, de 22 de janeiro de 2007

Nº 51492/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco aterrado, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situadas no Bairro Vila Inglesa, Distrito de Cidade Ademar, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código LBJ 017/05 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros SABESP n° 1736/021, nº 1736/026, nº 1736/036 e nº 1736/037, constantes do processo SERHS-1.436/06, totalizando 940,79m² (novecentos e quarenta metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, ocupadas, respectivamente, por CICMA Representações e Participações, Condomínio Projeto Viver Jardim Marajoara, Ranieri Silveira Rocha e José Ignácio Barbosa e Outros:
IPropriedade nº 1736/021 - Nome: Cia. de Indústria, Comércio de Materiais e Agricultura-CICMA - Compromissário: Valdemar Moreira - Área: (4H-6G-5G-3H-4H)= 40,66m² - Transcrição nº 261.478 (área maior) - Faixa de terra, parte de um terreno, situado à Avenida Interlagos, esquina com Estrada da Campininha (ponto em que é denominada dos Zavuvus), atualmente Avenida Yervant Kissajikian, pertencente à Transcrição nº 261.478 (área maior) do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Capital: tem início no ponto aqui designado "4H", situado na divisa esquerda de quem da rua olha a parte do terreno ocupada pelo prédio de nº 199 da Avenida Yervant Kissajikian distante 20,90m da divisa titulada de 222,50m, caracterizado no desenho SABESP LBJ 017/05; daí segue divisando com área pertencente à matrícula 91.320 do 11° Cartório de Registro de Imóveis por 3,53m até o ponto aqui designado "6G"; deflete à direita com ângulo interno de 75°06'43" e distância de 11,07m até o ponto aqui designado "5G"; deflete à direita com ângulo interno de 104°53'17" e distância de 4,07m até o ponto aqui designado "3H"; deflete à direita com ângulo interno de 72°28'13" e distância de 11,22m até o ponto "4H", início desta descrição confrontando do ponto 6G até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 40,66m²;
IIPropriedade nº 1736/026 - Nome: "Condomínio Projeto Viver Jardim Marajoara - Área: (2D-1D-17A-18-19A-20A-2D)= 250,14m² - (Matrícula 305.497 11º Cartório de Registro de Imóveis) - Faixa de terra parte de um terreno, situado na Avenida Yervant Kissajikian e Rua Djalma Correia, lote B, parte dos antigos lotes nº 1, nº 2, nº 3, nº 4 e nº 5 da quadra nº 09 da Vila Inglesa, no Bairro do Cupecê, pertencente à matrícula 305.497 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital: tendo início no ponto aqui designado "2D", situado na divisa titulada de 81,47m (1-1A), distante 1,84m do ponto "1", caracterizado no desenho SABESP LBJ 017/05; daí segue por 12,31m até o ponto aqui designado "1D", confrontando com a Avenida Yervant Kissajikian; deflete à esquerda com ângulo interno de 40º31'04"e distância de 35,15m até o ponto aqui designado "17A", situado na divisa titulada de 41,46m (17-18), confrontando com área da mesma propriedade; deflete à esquerda com ângulo interno de 112º29'19", seguindo por esta divisa com distância de 6,97m até o ponto "18", confinando com a Cia. de Indústria, Comércio de Materiais e Agricultura-CICMA, pertencente à matrícula 46.165 do 11º Cartório de Registro de Imóveis; do ponto 18 com deflexão à esquerda em segmentos de retas de 2,61m e 6,13m, pelo muro de arrimo do Ribeirão da Campina, alcançando o ponto aqui designado "20A"; deflete à esquerda com ângulo interno de 170º31'15" e distância de 19,85m até o ponto "2D", início desta descrição, confrontando com área da mesma propriedade encerrando uma área de 250,14m²;
IIIPropriedade nº 1736/036:
a)Área 1: (3G-7G-8G-2G-3G)= 35,34m² (Ocupada não titulada) - Faixa de terra parte de um terreno, situada entre os fundos dos imóveis nº 187, nº 199 e nº 211 da Avenida Yervant Kissajikian, imóveis estes pertencentes à transcrição nº 261.478 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital: tem início no ponto aqui designado "3G" distante 72,07m do alinhamento da Rua Honorinda Josefa da Silva (O-3G) e caracterizado no desenho SABESP LBJ 017/05; deste segue por 1,53m até o ponto aqui designado "7G", confrontando com a Rua Sebastopol; deflete à direita com ângulo interno de 89º30'07" e distância de 37,24m até o ponto aqui designado "8G", confrontando com imóveis da transcrição citada acima; deflete à direita com ângulo interno de 3º59'35" e distância de 12,83m até o ponto aqui designado "2G"; deflete à direita com ângulo interno de 177º30'13" e distância de 24,44m até o ponto "3G", início desta descrição, confrontando do ponto 8G até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 35,34m²;
b)Área 2: (9G-10G-4F-3F-1G-5A-9G)= 423,03m² (Ocupada não titulada ) - Faixa de terra, parte de uma área encravada entre os fundos dos imóveis n° 123, nº 169 e nº 169A da Avenida Yervant Kissajikian, imóveis estes pertencentes à transcrição nº 261.478 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital: tem início no ponto aqui designado "9G" distante 29,71m do alinhamento da Avenida Yervant Kissajikian, caracterizado no desenho SABESP LBJ-017/05; daí segue por 37,31m até o ponto aqui designado "10G"; deflete à direita com ângulo interno de 170°00'12" e distância de 21,85m até o ponto aqui designado "4F"; deflete à direita com ângulo interno de 89°36'46" e distância de 3,96m até o ponto aqui designado "3F", confrontando até aqui com área ocupada pela Cia. de Indústria, Comércio de Materiais e Agricultura-CICMA; deflete à direita com ângulo interno de 106°15'18" e distância de 9,67m até o ponto aqui designado "1G", deflete à direita com ângulo interno de 172°29'40" e distância de 69,48m até o ponto aqui designado "5A", confrontando do ponto "3F" até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 105°01'50" e distância de 7,55m até o ponto "9G", início desta descrição, confrontando com área pertencente à matrícula 91.320 do 11º Cartório de Registro de Imóveis e encerrando uma área de 423,03m²;
IVPropriedade nº 1736/037 - Nome: José Ignácio Barbosa e Outros - Área: (1E-2E-3E-4E-5E-6E-7E-1E)= 191,62m² (Ocupada não titulada) - Faixa de terra, parte de um terreno situado à Avenida Yervant Kissajikian nº 27, sem denominação especial: tendo seu início no ponto aqui designado "1E" distante 56,60m da já referida Avenida, caracterizado no desenho SABESP LBJ-017/05; daí segue por 1,82m até o ponto aqui designado "2E"; deflete à direita com ângulo interno de 89°57'24" e distância de 37,92m até o ponto aqui designado "3E", confrontando até aqui com área ocupada pela Universidade Ibirapuera; do ponto "3E" deflete à esquerda com ângulo interno de 180°23'32" e distância de 31,08m até o ponto aqui designado "4E"; deflete à esquerda com ângulo interno de 181°24'32" e distância de 8,99m até o ponto aqui designado "5E"; deflete à direita com ângulo interno de 89°44'30" e distância de 3,58m até o ponto aqui designado "6E", confrontando do ponto 3E ao 6E com área ocupada pela Cia. de Indústria, Comércio de Materiais e Agricultura-CICMA; deflete à direita com ângulo interno de 87°13'55" e distância de 29,37m até o ponto aqui designado 7E; deflete à esquerda com ângulo interno de 180°28'51" e distância de 48,71m até o ponto "1E", início desta descrição confrontando do ponto 6E até o final com área da mesma ocupação e encerrando uma área de 191,62m².

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo