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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51470, de 2 de janeiro de 2007

Nº 51470/2007

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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar completo levantamento de haveres e dívidas da Administração Direta e Indireta, incluindo as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as sociedades de economia mista classificadas como dependentes, nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único- O levantamento referido no "caput" deverá refletir a posição existente em 31 de dezembro de 2006.

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho ora constituído terá a seguinte composição:
Ium representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a)Secretaria da Fazenda;
b)Secretaria de Gestão Pública;
c)Secretaria de Economia e Planejamento;
IIum representante da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º- O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será coordenado pelo representante da Secretaria da Fazenda.
§ 2º- Os Secretários de Estado das Pastas referidas nas alíneas "b" e "c" do inciso I deste artigo, e o Procurador Geral do Estado indicarão os respectivos representantes ao Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 3.
- O Grupo de Trabalho ora instituído, no desempenho de suas atividades, poderá valer-se de subsídios junto a outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

Art. 4.
- O prazo para a conclusão do levantamento referido no artigo 1º deste decreto é de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

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