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Decreto Estadual de São Paulo nº 51450, de 29 de dezembro de 2006

Nº 51450/2006

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Nesta página

Art. 1.
1 artigo

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo e os procedimentos para a fixação de seus valores;

Considerando que o artigo 6º da referida Lei dispõe que a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo exige a prévia aprovação de proposta formulada pelos Comitês de Bacias Hidrográficas e referenda do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando que a fixação dos valores e a implantação da cobrança dependem de decreto específico do Governador, de acordo com o inciso VI, do artigo 14, do Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2005, que regulamentou dispositivos da Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005;

Considerando que o Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul - CBH-PS apresentou proposta que atende as exigências legais, conforme Deliberação CBH-PS nº 05/2006, de 18 de outubro de 2006, alterada pela Deliberação CBH-PS nº 7/2006, de 30 de outubro de 2006; e

Considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos referendou a proposta, conforme Deliberação CRH nº 67, de 6 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovados e fixados os valores a serem aplicados na cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, na forma estabelecida na Deliberação CBH-PS nº 5, de 18 de outubro de 2006, alterada pela Deliberação CBH-PS nº 7/2006 "Ad Referendum", de 30 de novembro de 2006, que constitui anexo deste decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

DELIBERAÇÃO CBH-PS 07/2006

AD-REFERENDUM

A Diretoria do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBH-PS, no uso de suas atribuições e,

Considerando que o Comitê das bacias Hidrográficas do rio Paraíba do SulCBH-PS encaminhou ao CRH a Deliberação 05/2006, que aprova a proposta para implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo na bacia hidrográfica do rio Paraíba do SulUGRHI-2, a partir de 2007;

Considerando que as Câmaras Técnicas de Assuntos Jurídicos e Institucionais CT-AJI e de PlanejamentoCT-PLAN, do CRH, após avaliação da Deliberação acima referida, em 13/11/2006, sugeriram alteração relacionada ao teor de umidade(U) da parcela de consumo de água utilizada na extração de areia;

Considerando que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento da Deliberação CBH-PS 05/2006.

Delibera:

- Fica aprovada a alteração proposta pelas Câmaras Técnicas de Assuntos Jurídicos e Institucionais CT-AJI e de PlanejamentoCT-PLAN, do CRH, devendo o teor de umidade(U) declarado pelo usuário, constante do Artigo 3° da Deliberação CBH-PS 05/2006, ser considerado de no mínimo 5% em relação à areia embarcada.

Artigo 2º. - Esta deliberação entra em vigor a partir desta data, ad-referendum do plenário do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do SulCBH-PS.

Taubaté, 30 de novembro de 2006.

Antônio G. Filippo F. Júnior

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