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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51448, de 28 de dezembro de 2006

Nº 51448/2006

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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 1.765.000,00 (Hum milhão, setecentos e sessenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 12.298, de 08 de março de 2006, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

(Tabelas Publicadas)

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