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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51439, de 28 de dezembro de 2006

Nº 51439/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Procuradoria Geral do Estado, um prédio localizado na Rua Maria Paula, nº 67, nesta Capital.
Art. 2.
- Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Saúde, um prédio localizado na Avenida São Luiz, nºs 91, 99 e 115, nesta Capital.
Art. 3.
- Para garantir a continuidade dos serviços, o prazo para a execução das transferências de administração de que trata este decreto, em especial quanto ao imóvel ocupado pela Procuradoria Geral do Estado, fica condicionado a liberação de espaços e adequações das instalações do imóvel objeto do artigo 1º.
Parágrafo único- Para cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, poderão ser estabelecidos cronogramas de comum acordo entre o Secretario da Saúde e o Procurador Geral do Estado, mediante resolução conjunta.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os decretos nºs 44.889, de 11 de maio de 2000 e 49.663, de 3 de junho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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