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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51418, de 24 de fevereiro de 1969

Nº 51418/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 51.418, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969

Integra no Quadro da Secretaria da Fazenda os cargos que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Passam a integrar o Quadro da Secretaria da Fazenda. nas Tabelas e Partes a que corresponderem. os cargos constantes da relação anexa,. orlginários da Secretaria doTraba!ho e Administração.
Art. 2.
- No presente exercício, a despesa correspondente aos cargos abrangidos por êste decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem dos servidores.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração

Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1969.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 51.418, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969

1 (um) cargo de Almoxarife, ref. "31", ocupado por Carlos Ribeiro Viana;

6 (seis) cargos de EscriturárioAssistente de Administração, ref. "34", ocupados por Hadée Bentini, José Antonio de Godoy, Agenor Ferreira Gongalves, Moacyr Fonseca, Octávio Benedito Leme e Ruth Barbosa;

3 (três) cargos de Escriturário-Assistente de Administração, ref. "41", ocupados por José Ortale, Maria Vieira de Castro e Rita Vieira de Castro.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.° 95-P

Senhor Governador,

Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência, decreto que dispõe sôbre a relotação de 10 (dez) cargos da Secretaria do Trabalho e Administração para a Secretaria da Fazenda.

A medida foi proposta pela Secretária do Trabalho e Administração e com ela concordou a Secretaria da Fazenda tendo em vista o seu Interesse na colaboração dos sevidores.

Assim, uma vez que a relotação proposta atende ao interesse da administração e que ambas as Pastas estão com a reforma administrativa em franco andamento, a presente medida enquadra-se nas condições prescritas no art. 89 da Lei n.° 9.717|67.

Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

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