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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51404, de 21 de dezembro de 2006

Nº 51404/2006

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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, imóvel constituído de um terreno com área de 324,00m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados)e respectivas benfeitorias, situado na Quadra D, nº 17, Quarteirão 67, Loteamento Vila Santana, no Município e Comarca de Sumaré, necessário ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para abrigar a Promotoria de Justiça, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na Matrícula nº 26.793, Fl. 01, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré, tendo como proprietário Antonio Alexandre França e Outros, a saber: "Mede 12,00m de frente para Rua 2 (Atual Rua Santos Dumont, nº 78), igual medida nos fundos, por 27,00m de frente aos fundos, de ambos os lados, com área de 324,00m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados), confrontando com os lotes 16, 18, 5 e 6.".
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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