São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51382, de 19 de dezembro de 2006
Nº 51382/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 16.800.000,00 (Dezesseis milhões, oitocentos mil reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(Tabelas Publicadas)