São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51377, de 18 de dezembro de 2006
Nº 51377/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2006.
(TABELAS PUBLICADAS)