São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51374, de 15 de dezembro de 2006
Nº 51374/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2006.
(TABELAS PUBLICADAS)