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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51369, de 5 de fevereiro de 1969

Nº 51369/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 51.369, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre transferência para o Fundo de Melhoria das Estâncias dos saldos dos recursos disponíveis ainda não aplicados pelo Plano de Obras das Estâncias

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atnbuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De acôrdo com o artigo 23 da Lei Estadual n. 10.167, de 4 de julho de 1968, ficam transferidos para o Fundo de Melhoria das Estâncias os saldos dos recursos disponíveis ainda não aplicados pelo Plano de Obras das Estâncias.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes 5 de fevereiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil aos 5 de fevereiro de 1969

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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