São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51350, de 3 de fevereiro de 1969
Nº 51350/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.350, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969
Modifica o artigo 1.º do Decreto 50.854, de 18 de novembro de 1968 que dispõe sôbre relotação de cargo e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto 50.854. de 18 de novembro de 1968:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda, respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.