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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50854, de 18 de novembro de 1968

Nº 50854/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.854, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre relotação de cargo e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a integrar o Quadro da Secretaria da Fazenda, na Parte e Tabela correspondentes, 1 (um) cargo de Escriturário Assistente de Administração, ref. "23" do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupado por Nadir Germano, ficando relotado no Posto Fiscal de Ituverava.
Art. 2.
- No presente exercício, a despesa correspondente ao cargo abrangido por êste decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada a repartição de origem do servidor.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Industria e Comércio

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Senhor Governador,

Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência, decreto dispondo sôbre relotação de cargo para a Secretaria da Fazenda.

A presente medida insere-se no plano de trabalho para a reforma administrativa aprovado pelo Decreto n.º 48.040, de l.º de junho de 1967, objetivando a adequação dos Quadros de Pessoal.

Com a reforma administrativa levada a efeito na Secretaria da Fazenda. e, em fase de implantação, torna-se necessária a efetivação de medidas, de ordem geral ou isoladas, visando a complementar a execução dos trabalhos de reorganização administrativa, sempre buscando maior eficiência operacional.

Objetiva-se no presente decreto liberar cargo, assim como seu ocupante, que se faz necessário em repartição diversa daquela de origem, sem ferir os principios estabelecidos pela reforma administrativa do Estado.

Nesta oportunidade apresento a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.

São Paulo, 13 de novembro de 1968.

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Excelentissimo Senhor

Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré

Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Capital - SP

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