São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50854, de 18 de novembro de 1968
Nº 50854/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.854, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre relotação de cargo e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Industria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência, decreto dispondo sôbre relotação de cargo para a Secretaria da Fazenda.
A presente medida insere-se no plano de trabalho para a reforma administrativa aprovado pelo Decreto n.º 48.040, de l.º de junho de 1967, objetivando a adequação dos Quadros de Pessoal.
Com a reforma administrativa levada a efeito na Secretaria da Fazenda. e, em fase de implantação, torna-se necessária a efetivação de medidas, de ordem geral ou isoladas, visando a complementar a execução dos trabalhos de reorganização administrativa, sempre buscando maior eficiência operacional.
Objetiva-se no presente decreto liberar cargo, assim como seu ocupante, que se faz necessário em repartição diversa daquela de origem, sem ferir os principios estabelecidos pela reforma administrativa do Estado.
Nesta oportunidade apresento a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
São Paulo, 13 de novembro de 1968.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Excelentissimo Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Capital - SP
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.