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Decreto Estadual de São Paulo nº 51325, de 4 de dezembro de 2006

Nº 51325/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído o § 6º ao artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, com a seguinte redação:

“

§ 6º- Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.”.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 04 de dezembro de 2006.

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