São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51312, de 23 de janeiro de 1969
Nº 51312/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.312, DE 23 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre revogação de disposições regulamentares que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que o Sistema Tributário Nacional, consagrado na Constituição Brasileira, e fundamentado na Emenda Constitucional n. 18, de 1.° de dezembro de 1965, em razão da qual Atos Complementares e Leis Ordinárias foram promulgados instituindo normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios e, em especial, a que determina não serem extensivas às taxas os favores fiscais das isenções tributárias;
Considerando que o conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas no Código Tributário Nacional;
Considerando, que o plano de reformulação orgânica das Autarquias estaduais, ditado pela legislação federal, e atualmente em estudo na esfera fazendária, prevé a não instituição de isenções tributárias;
Considerando finalmente, que o Departamento de Águas e Esgotos, como órgão autárquico estadual, face as especificações estabelecidas na Lei Orgânica da Companhia Metropolitana de Águas de São Paulo (COMASP), passará a adquirir dessa empresa de economia mista, a água que distribui à população paulistana, mediante prêço público, impedindo-o de manter favorecimentos fiscais relacionados com o sistema tributário vigente,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.