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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51273, de 14 de janeiro de 1969

Nº 51273/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 51.273, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre propostas de utilização dos recursos de Ampliação dos Serviços Publicos e Serviços em Regime de Programação Especial, para a Prioridade I.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - As Secretarias e entidades descentralizadas do Estado enviarão à Secretaria de Economia a Planejamento proposta de programas, subprogramas e projetos que, nos têrmos do Capítulo V, do decreto n.º 51.215, de 6 de janeiro de 1969, devem ser incluídos como prioridade I.

Parágrafo único - Esses programas, subprogramas e projetos, que se identificarão por seus numero, título e valores respectivos não ultrapassarão, na prioridade I, a 60% sôbre as dotações consignadas para Ampliação dos Serviços Publicos e Serviços em Regime de Programação Especial, de cada Secretaria ou órgão descentralizado do Estado.

Art. 2.
- Programas, subprogramas e projetos poderão ser incluídos parcialmente na prioridade I, desde que não se contrariem disposições contratuais, nem se firam as exigências de especificação trimestral de encargos.
Art. 3.
- Na proposta a que se refere o artigo 1.º, dêste decreto, a Secretaria ou órgão interessado indicarão unitáriamente cada empreendimento desejado (obra ou serviço), dando-lhe localização precisa.
Art. 4.
- A Secretaria de Economia e Planejamento cabe, nos têrmos do inciso III, do artigo 25, do Decreto 51.215/1969, determinar as prioridades, propondo-as ao Governador, que deliberará a respeito, mediante expedição de decreto.
Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes - Secretario de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A

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