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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51267, de 10 de novembro de 2006

Nº 51267/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Carlos Renato Barnabé

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2006.

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