São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51251, de 7 de novembro de 2006
Nº 51251/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 07 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Carlos Renato Barnabé
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 07 de novembro de 2006.
(Tabelas Publicadas)
Retificação do D.O. de 08/11/2006
No artigo 4º, leia-se como segue e não como constou:
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2006.