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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51243, de 3 de novembro de 2006

Nº 51243/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído no artigo 2º do Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006, o inciso IX, com a seguinte redação:

"IX - Secretaria da Educação.".

Art. 2.
- Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Carmen Vitória Amadi Annunziato

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2006.

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