São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50472, de 13 de janeiro de 2006
Nº 50472/2006
1. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País;
2. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a contratação de bens e produtos de origem nacional ou estrangeira, conhecida como pirataria e caracterizada como crime contra a propriedade imaterial, tem se disseminado por meio de cópias e reproduções de livros, gravações, softwares e outros produtos protegidos por marcas e patentes;
Considerando que a prática de tal ilícito apresenta, como efeitos, o incremento de situações de concorrência desleal, o aumento do desemprego formal, o desrespeito aos direitos do consumidor e a sonegação de impostos, ocasionando prejuízos evidentes ao Estado, à cadeia produtiva, aos trabalhadores e à população em geral; e
Considerando a necessidade de propor e articular linhas de ação de políticas estaduais harmônicas e eficazes, a partir de uma perspectiva institucional, com atuação em equipe, de forma coordenada e uniforme, voltada, inclusive, à conscientização da população a respeito dos malefícios provocados por esse ilícito,
Decreta:
1. representantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, de órgãos e entidades da Administração Estadual, bem como personalidades indicadas pelos membros do Comitê, cuja participação seja considerada relevante diante da pauta da reunião;
2. representantes de órgãos e entidades da Administração Federal e Municipal e de entidades privadas ou do terceiro setor.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2006
GERALDO ALCKMIN
Leia-se como segue e como constou:
Considerando que a contrafação de bens e produtos
de origem nacional ou estrangeira, conhecida como
pirataria e caracterizada como crime contra a propriedade
imaterial, tem se disseminado por meio de cópias
e reproduções de livros, gravações, softwares e outros
produtos protegidos por marcas e patentes;
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.