São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51229, de 27 de outubro de 2006
Nº 51229/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Art. 1.
- Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de três lotes de propriedade particular, com área total aproximada de 1.519,00m² (um mil, quinhentos e dezenove metros quadrados), situado no Distrito da Liberdade, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nas matrículas constantes do processo provisório CDHU-203.530/05 (Código nº 57580011074), a saber: "Imóvel localizado à Rua do Lavapés, nºs 103/105, 109/casas, 111/115, 119/119A - Distrito da Liberdade, medindo 20,70m de frente para Rua do Lavapés, por 69,90m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com prédio nº 121 da referida rua, por 71,30m do outro lado, onde confronta com propriedade particular, confrontando aos fundos com prédio nº 448 da Rua Teixeira Leite, Elisio Fernandes e córrego. Encerrando uma área aproximada de 1.519,00m² (um mil, quinhentos e dezenove metros quadrados).".
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO