São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51226, de 8 de janeiro de 1969
Nº 51226/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.226, DE 8 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário na Secretaria de Cultura Esportes e Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo não possui, ainda, quadro completo:
considerando que as necessidades de pessoal vêm sendo atendidas com servidores relotados de outros órgãos da Administração, ou postos à sua disposição;
considerando que para algumas funções não dispõem os quadros das Secretarias de Estado de pessoal qualificado para o seu exercício, o que justifica a contratação pelo regime trabalhista ou, nos casos urgentes, a admissão a título precário pelo Decreto n. 49.532-68;
considerando que o Departamento Estadual de Administração já se manifestou nos têrmos do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968;
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1969
Maria Angelixa Galiazzi, Responsável pelo A.N.A.