Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51226, de 8 de janeiro de 1969

Nº 51226/1969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 51.226, DE 8 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário na Secretaria de Cultura Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

considerando que a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo não possui, ainda, quadro completo:

considerando que as necessidades de pessoal vêm sendo atendidas com servidores relotados de outros órgãos da Administração, ou postos à sua disposição;

considerando que para algumas funções não dispõem os quadros das Secretarias de Estado de pessoal qualificado para o seu exercício, o que justifica a contratação pelo regime trabalhista ou, nos casos urgentes, a admissão a título precário pelo Decreto n. 49.532-68;

considerando que o Departamento Estadual de Administração já se manifestou nos têrmos do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968;

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizada a admissão de 2 (duas) recepcionistas para o Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, escolhidas dentre as candidatas habilitadas em prova de seleção realizada na Secretaria da Fazenda para a mesma função.
Art. 2.
- As admissões de que trata êste decreto serão efetuadas a títuloo precário, sujeitas ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de1968.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1969

Maria Angelixa Galiazzi, Responsável pelo A.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo