São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51201, de 30 de dezembro de 1968
Nº 51201/1968
Casa Civil
DECRETO N. 51.201, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968
Altera a redação do parágrafo 1.º do
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º do Decreto n. 49.571, de 3 de maio de 1968 passará a ter a seguinte redação:
"Os direitos e vantagens que decorrerem da promoção serão contados a partir da publicação do ato, salvo quando publicado fora do prazo legal, caso em que vigorará a contar do último dia do semestre a que corresponder".
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.