São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51190, de 13 de outubro de 2006
Nº 51190/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 76.532.844,00 (Setenta e seis milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2006.
(Tabelas Publicadas)